29 de set. de 2014

"Missionária" Elizabete batista, Pilantra, retira suposta obra maligna da cabeça de jovem (Vídeo)


Pastora enganando, Vamos denunciar irmãos é caso de policia veja:
No Brasil o charlatanismo é um tipo criminal, assim consagrado pelo artigo 283 do Código Penal Brasileiro, tratando a matéria no capítulo dos Crimes contra a incolumidade pública e não naquele referente às fraudes.

Pela legislação brasileira o charlatanismo é conduta de "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar-se o delito. Inculcar tem o sentido de fazer-se de bom, insinuante; anunciar pode ser feito tanto nos meios de divulgação escritos e verbais, mesmo um simples pregão; secreto quer dizer que os princípios contidos no mecanismo de cura não são explicitados, tal como preconizam os organismos regulamentadores mundiais.
Nota-se que o efeito "cura" não importa: quer a vítima tenha ou não se curado, o charlatão continua incurso no tipo criminal.


2 comentários:

  1. Se vc faz isso em um banco com um idoso, é estelionato...mas se vc faz isso com multidões dentro de um salão(lê-se ANTRO)...então é milagre!

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  2. Marecelo, vc está certíssimo.. mas o povo ainda dá dinheiro para uma pilantra dessas.. há vários pilantras todos os dias fazendo isso e ganhando dinheiro nas igrejas

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