O Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um crime contra a liberdade pessoal, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Envolve a movimentação de pessoas, geralmente de forma ilegal, entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país, com o objectivo de as sujeitar a diversos tipos de exploração.
De acordo com a legislação portuguesa (artigo 160º do Código Penal), comete um crime de Tráfico de Pessoas, quem:
Realiza a acção de: Oferecer pessoa(s), Entregar pessoa(s), Aliciar pessoa(s), Transportar pessoa(s), Alojar pessoa(s), Acolher pessoa(s)
Por meio de: Violência, Rapto, Ameaça grave, Ardil ou manobra fraudulenta, Abuso de autoridade, Aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade
Com o objectivo de: Exploração Sexual, Exploração Laboral, Extracção de Órgãos
Saliente-se que para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos…
Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional,basta o transporte dentro de um mesmo país.
Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima, é suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima, o consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coactivos, diretos ou indiretos, para o obter.
PORTUGAL E O TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Portugal é simultaneamente país de origem, trânsito e destino de Tráfico Humano. Para combater a opacidade que carateriza este fenómeno – opacidade sobre o que dele se conhece – para melhor intervir – prevenção, sensibilização, apoio e/ou combate – foi criado, em 2008, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH). Este organismo constitui-se como um centro de referência nacional e internacional, promovendo a análise, o conhecimento e a intervenção sobre o tráfico de seres humanos e outras formas de violência de género.
De acordo com os relatórios anuais produzidos pelo OTSH, a maioria das vítimas confirmadas no nosso país, em 2010, terá sido traficada para fins de exploração laboral, sendo que a promessa de emprego (realizada através de pessoa conhecida, anúncio publicado na imprensa escrita, ou via internet) ficou registada como o motivo comum de contacto [OTSH, 2011, p. 38]. Em 2011, esta tendência manteve-se, tendo este sido o tipo de tráfico mais sinalizado e confirmado, quer em Portugal, quer nas situações que envolveram vítimas portuguesas no estrangeiro [OTSH, 2012, p. 26]. No que respeita à georreferenciação do crime, em 2009, o OTSH terá apresentado a região Norte como uma das zonas do país em que mais se fez sentir o fenómeno. Nesse ano, foram sinalizadas situações de tráfico humano em cinco municípios do distrito de Braga, os mesmos em que a OIKOS se propõe intervir: Barcelos, Braga, Guimarães, Póvoa de Lanhoso e Vila Nova de Famalicão [OTSH, 2010, p.29]. Em 2010, a identificação de casos suspeitos no distrito manteve-se, com sinalizações em 3 municípios distintos [OTSH, 2011, p.27]. Em 2011, apesar de não se encontrarem disponíveis dados sobre a sua distribuição concelhia ou distrital, a maioria das vítimas confirmadas em território nacional terá surgido na NUTS II Norte [OTSH, 2012, p.14], justificando as inquietações relativamente à área geográfica em questão.
(In http://www.oikos.pt/
http://pratosquefalam.blogspot.com.br/2013/10/dia-europeu-contra-o-trafico-de-seres.html
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