A Justiça de Santa Catarina condenou uma loja franqueada da rede McDonald's a pagar R$ 3.000 por danos morais a um homem que encontrou um pedaço de plástico em uma torta de banana. O caso aconteceu em 2007.
Segundo o processo, Marcelo Dutton Gabriel Linhares havia comprado a torta numa lanchonete localizada no Shopping Center Itaguaçu, em São José, na região metropolitana de Florianópolis (SC).
Ao morder a torta, Linhares acabou se engasgando com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de quatro centímetros. O material estava no recheio do doce.
Segundo o processo, o homem procurou imediatamente os funcionários da lanchonete, "que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo".
Ainda segundo o processo, a Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa responsável pela loja, afirmou que a torta é fornecida pronta e congelada pela rede McDonald's e que na lanchonete ela é apenas aquecida antes de ser servida.
A empresa já havia sido condenada em 2010 pela comarca de Biguaçu a indenizar o cliente, mas recorreu. A nova decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado. A empresa ainda pode recorrer.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, a empresa não ofereceu "a segurança que dela legitimamente se espera".
Segundo o processo, Marcelo Dutton Gabriel Linhares havia comprado a torta numa lanchonete localizada no Shopping Center Itaguaçu, em São José, na região metropolitana de Florianópolis (SC).
Ao morder a torta, Linhares acabou se engasgando com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de quatro centímetros. O material estava no recheio do doce.
Segundo o processo, o homem procurou imediatamente os funcionários da lanchonete, "que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo".
Ainda segundo o processo, a Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa responsável pela loja, afirmou que a torta é fornecida pronta e congelada pela rede McDonald's e que na lanchonete ela é apenas aquecida antes de ser servida.
A empresa já havia sido condenada em 2010 pela comarca de Biguaçu a indenizar o cliente, mas recorreu. A nova decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado. A empresa ainda pode recorrer.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, a empresa não ofereceu "a segurança que dela legitimamente se espera".
Fonte: Folha UOL
http://www.midiagospel.com.br/noticia/brasil/macdonalds-indenizar-cliente-que-engasgou-plastico.html
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