Sim, João Doria pode vacinar sem autorização da ANVISA. Tudo dentro da lei. Mas como assim?
A aplicação de uma vacina contra a Covid-19 no Brasil depende da aprovação para o uso do novo medicamento. A permissão pode ser conseguida basicamente por dois caminhos. O primeiro está diretamente ligado aos dois tipos de registro (tradicional ou emergencial) que podem ser dados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já a segunda possibilidade é baseada na chamada "Lei Covid", que libera o uso se o imunizante tiver aval expedido por uma agência do exterior, independentemente de registro pela Anvisa.
Nesta terça-feira (8), após encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e a indefinição sobre a compra da vacina CoronaVac, governadores citaram a nova legislação para lembrar que vacinas aprovadas no exterior terão aval para uso no Brasil. O que faz a lei ser citada pelos políticos é a preocupação com o prazo de análise na Anvisa, já que Pazuello afirmou que ele deve ser de cerca de 60 dias.
A lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020 é um complemento da lei 13.979, de fevereiro. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa. Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
“É possível que um estado, por exemplo, consiga distribuir uma vacina contra a Covid-19 sem que a Anvisa tenha feito o registro. O estado precisa judicializar a questão no STF e mostrar que a vacina em questão já foi aprovada em alguma das quatro agências reguladoras internacionais estipuladas na lei”, aponta o especialista.
No entanto, mesmo com vacinas, não há seringas nem agulhas na quantidade necessária, porque o Ministério da Saúde não se movimenta.
Essa é a guerra entre João Doria e Jair Bolsonaro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, será muito legal...meu muito obrigado!! Volte Sempre!!!